:: informativos - conceitos e definições
de energia elétrica
Potência Ativa: grandeza
elétrica medida em W (Watts) ou kW ou MW, é a potência ativa que realiza
trabalho, gerando calor ou movimento.
Potência Reativa:
grandeza elétrica medida em Var (Volt Amper reativo) ou kVAr ou MWAr,
é a potência reativa indutiva que mantém o campo eletromagnético, que
ocorre em motores, ou cargas indutivas. A potência reativa capacitiva,
ocorre em cargas cujas características tem componente capacitiva. Ocorre
geralmente quando se usa banco de capacitores não automáticos para correção
do fator de potência.
Potência Aparente:
é a soma vetorial das Potências Ativa e Reativa, e é expressa em VA (Volt
Amper) ou kVA ou MWA.


Fator de potência:
Razão entre a Potência Ativa e a Potência Aparente ou razão entre a energia
elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas
ativa e reativa consumidas num mesmo período especificado.É um número
entre 0 e 1, sendo que para fator de potência indutivo utiliza-se em geral
sinal positivo e fator de potência capacitivo utiliza-se sinal negativo.

Carga instalada: soma
das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade
consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts
(kW).
Demanda: é a média das potências elétricas
ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga
instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de
tempo especificado.
Demanda Ativa: É o valor médio da potência ativa em um intervalo
de 15 minutos. Como em um mês ocorrem em média 3000 intervalos de quinze
minutos, a demanda será medida 3000 vezes no período de um mês. Dessas
medições, a concessionária faturará a mais alta, medida, em cada período
de tarifação (Ponta e Fora de Ponta).
Demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória
e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega,
conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento
e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período
de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda de ultrapassagem: parcela da demanda medida que excede
o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, identificado
de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento,
com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).
Demanda Registrada: maior demanda de potência ativa, verificada
por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante
o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Energia: Conceitualmente, é a potência entregue na realização
de um trabalho multiplicado pelo tempo empregado na realização desse trabalho.
Energia elétrica ativa: energia elétrica que pode ser convertida
em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Energia elétrica reativa: energia elétrica que circula continuamente
entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente
alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampére-reativo-hora
(kVArh).
Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes
de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo
com a modalidade de fornecimento.
Estrutura tarifária convencional: estrutura caracterizada pela
aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência
independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
:: estrutura tarifária convencional
Aplica-se uma tarifa para a componente de consumo, e um
preço para a de demanda. Fundamentalmente aplica-se essa estrutura para
consumidores com demanda de potência inferior a 500 kW.
Consumo: fatura-se
o valor total da energia consumida em período aproximado de 30 dias.
Demanda: fatura-se
o maior valor dentre:
1) Demanda Contratada: demanda
contratada entre a Concessionária e o Consumidor, considerando se o valor
médio num dado intervalo de tempo de 15 minutos.
2) Demanda Registrada: máximo
valor de demanda, integralizado de 15 minutos, durante o período de faturamento.
3) Demanda Mínima: refere-se a
85% da demanda máxima, verificada nos últimos 11 meses integralizada de
15 minutos, verificada durante o período de faturamento.
Estrutura tarifária horo-sazonal (THS): estrutura caracterizada
pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica
e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e
dos períodos do ano, conforme especificação a seguir:
a) Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de
utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas
de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.
b) Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de
utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de
demanda de potência.
c) Horário de ponta (P): período definido pela concessionária
e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, compreendido geralmente
entre 17h e 22h,exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais,
esse horário é determinado levando-se em conta as características do
sistema elétrico local.
d) Horário fora de ponta (F): período composto pelas 21 horas
diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados
horários Fora de Ponta.
Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) - intervalo
compreendido das 6h30 às 0h30 horas. Em geral, observa-se que a característica
da energia reativa é predominantemente indutiva neste período.
Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) - intervalo
compreendido das 0h30 às 6h30 horas. Em geral, observa-se que a característica
da energia reativa é predominantemente capacitiva neste período.
e) Período úmido (U): período de 5
(cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos
pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
f) Período seco (S): período de 7
(sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas
leituras de maio a novembro.
:: definições para efeito contratual
THS |
PERÍODO SECO (S) |
PERÍODO ÚMIDO (U) |
TARIFA AZUL
|
Contrato com a empresa concessionária de um valor
de demanda na Ponta e outro em Fora de Ponta.
|
Contrato com a empresa concessionária de um valor
de demanda na Ponta e outro em Fora de Ponta.
|
TARIFA VERDE
|
Contrato com a empresa concessionária de um único
valor de demanda.
|
Contrato com a empresa concessionária de um único
valor de demanda.
|
Fator de carga: razão entre a demanda média e a demanda máxima
da carga, ocorridas no mesmo intervalo de tempo. Trata-se do parâmetro
que mede o nível de eficácia assim como o custo (eficiência) de aproveitamento
da energia elétrica por uma instalação num determinado período, (levando
em conta o posto tarifário). Simplificando, o Fator de Carga de qualquer
instalação é a relação entre o consumo e um valor máximo de demanda
multiplicado pelo número de horas relativos a um determinado período
de efetiva utilização da energia.
Fator de demanda: razão
entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada
na unidade consumidora.
Fatura de energia elétrica:
nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação
do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado,
discriminando as parcelas correspondentes.
Grupo “A”:grupamento composto de unidades consumidoras
com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas
em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição
e faturadas neste Grupo nos termos definidos no art. 82 (RES ANEEL N.º456),
caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes
subgrupos:
SUBGRUPO |
TENSÃO DE FORNECIMENTO |
A1
|
230 kV ou mais
|
A2
|
88 kV a 138 kV
|
A3
|
69 kV
|
A3a
|
30 a 44 kV
|
A4
|
2,3 a 25 kV
|
AS
|
Baixa Tensão
|
Grupo “B”: grupamento
composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior
a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas
neste Grupo nos termos definidos nos arts. 79 a 81 (RES ANEEL N.º456),
caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos
seguintes subgrupos:
SUBGRUPO
|
CLASSES
|
B1
|
residencial
|
B1
|
residencial baixa renda
|
B2
|
rural
|
B2
|
cooperativa de eletrificação
rural
|
B2
|
serviço público de irrigação
|
B3
|
demais classes
|
B4
|
iluminação pública
|
|