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:: informativos - conceitos e definições de energia elétrica

Potência Ativa: grandeza elétrica medida em W  (Watts) ou kW ou MW, é a potência ativa que realiza trabalho, gerando calor ou movimento.

Potência Reativa: grandeza elétrica medida em Var (Volt Amper reativo) ou kVAr ou MWAr,  é a potência reativa indutiva que mantém o campo eletromagnético, que ocorre em motores, ou cargas indutivas. A potência reativa capacitiva, ocorre em cargas cujas características tem componente capacitiva. Ocorre geralmente quando se usa banco de capacitores não automáticos para correção do fator de potência.

Potência Aparente: é a soma vetorial das Potências Ativa e Reativa, e é expressa em VA (Volt Amper) ou kVA ou MWA.



 

Fator de potência: Razão entre a Potência Ativa e a Potência Aparente ou razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa consumidas num mesmo período especificado.É um número entre 0 e 1, sendo que para fator de potência indutivo utiliza-se em geral sinal positivo e fator de potência capacitivo utiliza-se sinal negativo.

 

Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).


Demanda: é a média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.


Demanda Ativa:
É o valor médio da potência ativa em um intervalo de 15 minutos. Como em um mês ocorrem em média 3000 intervalos de quinze minutos, a demanda será medida 3000 vezes no período de um mês. Dessas medições, a concessionária faturará a mais alta, medida, em cada período de tarifação (Ponta e Fora de Ponta).


Demanda contratada:
demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).


Demanda de ultrapassagem:
parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).


Demanda faturável:
valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).


Demanda Registrada:
maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).


Energia:
Conceitualmente, é a potência entregue na realização de um trabalho multiplicado pelo tempo empregado na realização desse trabalho.


Energia elétrica ativa:
energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).


Energia elétrica reativa:
energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampére-reativo-hora (kVArh).


Estrutura tarifária:
conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento.


Estrutura tarifária convencional:
estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.


:: estrutura tarifária convencional

Aplica-se uma tarifa para a componente de consumo, e um preço para a de demanda. Fundamentalmente aplica-se essa estrutura para consumidores com demanda de potência inferior a 500 kW.

Consumo: fatura-se o valor total da energia consumida em período aproximado de 30 dias.

Demanda:  fatura-se o maior valor dentre:



1) Demanda Contratada
: demanda contratada entre a Concessionária e o Consumidor, considerando se o valor médio num dado intervalo de tempo de 15 minutos.


2) Demanda Registrada
: máximo valor de demanda, integralizado de 15 minutos, durante o período de faturamento.


3) Demanda Mínima
: refere-se a 85% da demanda máxima, verificada nos últimos 11 meses integralizada de 15 minutos, verificada durante o período de faturamento.


Estrutura tarifária horo-sazonal (THS):
estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação a seguir:


a) Tarifa Azul:
modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.


b) Tarifa Verde:
modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência.


c) Horário de ponta (P):
período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, compreendido geralmente entre 17h e 22h,exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, esse horário é determinado levando-se em conta  as características do sistema elétrico local.


d) Horário fora de ponta (F):
período composto pelas 21 horas diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados horários Fora de Ponta.

Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) - intervalo compreendido das 6h30 às 0h30 horas. Em geral, observa-se que a característica da energia reativa é predominantemente indutiva neste período.

Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) - intervalo compreendido das 0h30 às 6h30 horas. Em geral, observa-se que a característica da energia reativa é predominantemente capacitiva neste período.


e) Período úmido (U): período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.


f) Período seco (S): período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.


:: definições para efeito contratual

THS PERÍODO SECO (S) PERÍODO ÚMIDO (U)

TARIFA AZUL

Contrato com a empresa  concessionária de um valor de demanda na Ponta e outro em Fora de Ponta.

Contrato com a empresa concessionária de um valor de demanda na Ponta e outro em Fora de Ponta.

TARIFA VERDE

Contrato com a empresa  concessionária de um único valor de demanda.

Contrato com a empresa  concessionária de um único valor de demanda.


Fator de carga:
razão entre a demanda média e a demanda máxima da carga, ocorridas no mesmo intervalo de tempo. Trata-se do parâmetro que mede o nível de eficácia assim como o custo (eficiência) de aproveitamento da energia elétrica por uma instalação num determinado período, (levando em conta o posto tarifário). Simplificando,  o Fator de Carga de qualquer instalação é a relação entre o consumo  e um valor máximo de demanda multiplicado pelo número de horas relativos a um determinado período de efetiva utilização da energia.

Fator de demanda: razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.

Fatura de energia elétrica: nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as parcelas correspondentes.

Grupo “A”:grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo nos termos definidos no art. 82 (RES ANEEL N.º456), caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

SUBGRUPO TENSÃO DE FORNECIMENTO
A1
230 kV ou mais
A2
88 kV a 138 kV
A3
69 kV
A3a
30 a 44 kV
A4
2,3 a 25 kV
AS
Baixa Tensão

Grupo “B”: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos nos arts. 79 a 81 (RES ANEEL N.º456), caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

SUBGRUPO
CLASSES
B1
residencial
B1
residencial baixa renda
B2
rural
B2
cooperativa de eletrificação rural
B2
serviço público de irrigação
B3
demais classes
B4
iluminação pública
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